Pior do que o autoritarismo da japona, é o da toga, pois,  este não enseja a esperança de qualquer socorro; punido por ele, não há mais a quem apelar. E este autoritarismo é tanto mais perverso quando vem associado à ditadura dos meios de comunicação, impondo o discurso único e a versão única, distorcida, da realidade. Esta verdadeira tragédia das democracias contemporâneas começa a tomar corpo entre nós, e seu mais recente (mas jamais o último) episódio se deu quando o STF, açulado pela grande imprensa brasileira, decidiu, sem qualquer fundamento jurídico-constitucional, intervir no processo legislativo, rompendo com o preceito pétreo do respeito às questões interna corporis. O pretexto é mesquinho e apequena o apequenado Supremo brasileiro: seria uma reação corporativa  a uma proposta de Emenda Constitucional (discutível) que começava a tramitar no Senado, reduzindo poderes da auto-denominada Suprema Corte. Ora, em qualquer parte do mundo, a tramitação de um projeto de lei ou de uma proposta de emenda constitucional, independentemente de seu mérito intrínseco, não constitui ameaça  a quem quer que seja. O projeto é uma promessa que se realiza ou não. Só nas ditaduras é que os parlamentares carecem do  direito à propositura de projetos. E entre a propositura do projeto, de lei ou de emenda constitucional,  e sua aprovação pelo Congresso dista uma história que muitas vezes consome anos. Dizem os ministros do STF que a Proposta de Emenda Constitucional por eles inquinada, quando e se aprovada (no que ninguém aposta) reduziria poderes do Judiciário. E dai?  O STF sempre incentivou o Congresso a aumentar seus poderes (via, por exemplo, súmula vínculante e repercussão geral). Se o Congresso pode aumentar esses poderes, por que não poderia diminuí-los? Mas o caso ainda não é este, pois o Congresso apenas admitiu que determinada proposposta pudesse tramitar. E toda e qualquer proposta que não seja manifestamente inconstitucional pode e deve tramitar num Congresso democrático. E por que tanta bulha? A prepotência da toga, o corporativismo permicioso, a ação concertada dos meios de comunicação de massas, visando a desmoralizar o Poder Legislativo, encontram esse poder de joelhos, acovardado e, pusilâmine, sem forças para impor a defesa de suas perrogativas constitucionais.  Sobre este tema ousei uma observação em pequeno tópico (‘Tiro no pé’, que pode ser lido seção ‘Carta Capital)’.

Agora me encontro com o artigo ‘A emenda e o Supremo’, do jurista Virgílio Afonso da Silva  (Valor Econômico – 03/05/2013), cuja leitura recomendo.

Ele pode ser encontrado na seção ‘Não deixe de ler’. Leia e passe adiante.

Roberto Amaral